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a melhor opção para sua coleta

Há 26 anos tratamos o presente para garantir
um futuro mais sustentável para todos!

O QUE FAZEMOS
PELO SEU NEGÓCIO

Quando o assunto é gerenciamento de resíduos da saúde, nós temos tudo o que você precisa.

Não importa o tamanho do seu negócio, se é um consultório com um único profissional ou uma grande instituição.

O nosso papel é cuidar dos seus resíduos de forma única e responsável, eliminando riscos de contaminação e impacto ambiental.

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COLETA

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TRANSPORTE

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TRATAMENTO

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DESTINAÇÃO
FINAL

por que escolher a seresa

  • Empresa referência há mais de duas décadas no mercado e reconhecida pela eficiência de seus serviços

  • Atendimento de excelência, através de uma equipe altamente capacitada e comprometida em suprir as demandas do cliente

  • Motoristas devidamente uniformizados e identificados para sua segurança e tranquilidade

  • Cumprimento integral da legislação ambiental

  • Licenciamento de entreposto para atendimento com maior agilidade

  • Eficiência e desenvoltura em coletas de urgência

  • Flexibilidade nos contratos, independentemente do porte do empreendimento gerador (pequeno, médio ou grande)

  • Substituição e higienização dos recipientes a cada coleta

SERVIÇOS E PROFISSIONAIS ATENDIDOS

Lembre-se: você, como gerador, é corresponsável pelos resíduos até a sua destinação final, por isso exija sempre todas as licenças necessárias para a prestação dos serviços e conte com uma empresa sólida e de confiança!

  • HOSPITAIS

  • PREFEITURAS (POSTOS DE SAÚDE)

  • HEMOCENTROS

  • CLÍNICAS MÉDICAS

  • CLÍNICAS DE HEMODIÁLISE

  • CENTROS CIRÚRGICOS

  • CLÍNICAS DE ESTÉTICA

  • FARMÁCIAS E DROGARIAS

  • DENTISTAS

  • VETERINÁRIOS

  • TATUADORES

  • SALÕES DE BELEZA

  • INSTITUIÇÕES DE ENSINO E PESQUISA NA ÁREA DE SAÚDE

  • CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES

  • NECROTÉRIOS E FUNERÁRIAS

MTR | MANIFESTO DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS

Desde março de 2018, a FEPAM exige que o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) seja emitido pelo gerador.

Acesse o site da FEPAM, preencha e envio o documento via site, depois imprima uma cópia e encaminhe junto com o resíduo a ser coletado.

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Rua Frei Pacífico, 359 - Pio X

Caxias do Sul/RS | CEP 95032-380

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  • Quais as etapas do serviço da Seresa?
    No início do seu contrato com a Seresa, você recerá recipientes esterilizados conforme o tipo de resíduo que você gera. Nossos profissionais habilitados e devidamente uniformizados vão até o seu estabelecimento fazer a coleta dos recipientes, seguindo todas as normas e legislações vigentes. Um novo recipiente esterilizado é deixado no local para a próxima coleta, que será realizada periodicamente, de acordo com seu contrato ou conforme a sua demanda. Os resíduos coletados passam por tratamento, a fim de eliminar a contaminação do material. Após o tratamento, os resíduos são encaminhados para destinação final em um aterro Classe I, devidamente licenciado.
  • Em quais horários são realizadas as coletas dos resíduos?
    As coletas acontecem em horário comercial, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), obedecendo a uma rota pré-estabelecida. No entanto, contamos com algumas rotas em horário especial, das 17h às 21h. Para saber se a sua região está inclusa nessa alternativa, entre em contato com nossa equipe e consulte disponibilidade.
  • Quais os tipos de resíduos coletados pela Seresa?
    Trabalhamos com a coleta, o transporte, o tratamento e a destinação final adequada dos rejeitos dos Grupos A e E, de acordo com a RDC 222/18, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e com a Resolução 358/05, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Também, seguindo normas regulatórias realizamos a coleta e a destinação final dos resíduos do Grupo B.
  • O que são resíduos dos Grupos A, B e E?"
    Grupo A: engloba os componentes com possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção. Exemplos: placas e lâminas de laboratório, carcaças, membros, tecidos, bolsas transfusionais contendo sangue, dentre outras. Grupo B: contêm substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade. Exemplos: medicamentos, reagentes de laboratório, resíduos contendo metais pesados, dentre outros. Grupo E: materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como lâminas de barbear, agulhas, ampolas de vidro, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas, espátulas e outros similares.
  • Como saber se me enquadro como um gerador de resíduos da saúde?
    Se você presta serviços cujas atividades estão relacionadas com a atenção à saúde humana ou animal, você é um gerador de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS). A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC nº222/2018), que regulamenta as boas práticas de gerenciamento dos residuos de serviços de saúde, define como atividades geradoras: serviços de assistência domiciliar; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias (inclusive as de manipulação); estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de piercing e tatuagem, salões de beleza e estética, dentre outros afins.
  • Por que preciso contratar uma empresa especializada para gerir meus resíduos de saúde?
    Os resíduos de saúde exigem cuidados especiais. Por serem nocivos à natureza e às pessoas, devido aos elevados níveis de proliferação de doenças e contaminação, a legislação brasileira determina que o gerador contrate um serviço profissional para a gestão desses materiais.
  • Quais as minhas obrigações enquando gerador de resíduos?
    Conforme a Resolução nº 358/05, do CONAMA, é de responsabilidade do gerador o gerenciamento dos seus Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), relacionados à saúde humana ou animal, DESDE A GERAÇÃO ATÉ A DISPOSIÇÃO FINAL (Artigo 3º ). O gerador, caso não realize o gerenciamento dos resíduos corretamente está exposto a multas e graves encargos, sendo responsável administrativa, civil e penalmente.
  • Quais são as legislações que regulamentam os resíduos de serviços de saúde?
    As boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde são regidas pela RDC nº222, de 28 de março de 2018, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e pela Resolução nº 358, de 29 de abril de 2005, do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA).
  • O que é MTR?
    O MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) é um documento obrigatório que serve para monitorar a expedição, o transporte e o recebimento dos resíduos na unidade de destinação final. O MTR contém a descrição da carga a ser transportada, os dados do responsável pela geração e tratamento dos resíduos, além de informações da empresa encarregada pelo transporte e destinação final dos materiais.
  • Como posso comprovar a destinação final de um resíduo que gerei?
    A comprovação de destinação de um resíduo se dá através do Certificado de Destinação Final (CDF), que é emitido exclusivamente pela empresa responsável pela destinação final realizada através do Sistema MTR.
Dúvidas Frequentes
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