Qual a diferença entre resíduos infectantes, químicos e perfurocortantes?
- Vinicius Pinho
- 20 de ago.
- 3 min de leitura
Resíduos infectantes, químicos e perfurocortantes fazem parte do Grupo A e B de resíduos de serviços de saúde e precisam de tratamento e descarte diferenciados conforme a legislação da Anvisa e da Resolução CONAMA 358. Enquanto os infectantes apresentam risco biológico direto à saúde, os químicos contêm substâncias perigosas e os perfurocortantes podem causar acidentes com contaminação. Em cidades como Porto Alegre, Caxias do Sul, Canoas e região da Serra Gaúcha, empresas como a Seresa oferecem coleta, transporte e descarte legal desses resíduos com emissão de certificado.
O que são resíduos infectantes?
Resíduos infectantes, classificados como Grupo A pela Anvisa (RDC 222/2018), são materiais contaminados por agentes biológicos que apresentam risco de infecção. Eles exigem manejo especial para proteger trabalhadores, pacientes e o meio ambiente.
Exemplos comuns:
Luvas, gazes, curativos usados
Materiais de hemodiálise contaminados
Bolsas de sangue vencidas
Secreções, excreções e fluidos orgânicos
Esses resíduos exigem acondicionamento em sacos brancos com símbolo de risco biológico e destinação adequada em unidades de tratamento especializadas.
O que são resíduos químicos?
Resíduos químicos pertencem ao Grupo B e são caracterizados por conter substâncias perigosas à saúde ou ao meio ambiente. Podem ser inflamáveis, tóxicos, corrosivos ou reativos.
Exemplos comuns:
Medicamentos vencidos ou parcialmente utilizados
Resíduos de laboratório químico
Soluções de revelação de raio-X
Desinfetantes e reagentes laboratoriais
Devem ser armazenados em recipientes resistentes, identificados com rótulo de risco químico e encaminhados a unidades licenciadas para tratamento e descarte conforme a legislação ambiental vigente.
O que são resíduos perfurocortantes?
Os perfurocortantes fazem parte do Grupo E, e representam um alto risco de acidentes ocupacionais. Eles exigem coleta em caixas rígidas e descarte seguro, pois podem causar cortes, furos e exposição a agentes contaminantes.
Exemplos comuns:
Agulhas
Lâminas de bisturi
Ampolas de vidro
Vidrarias quebradas usadas
O descarte correto reduz o risco de acidentes com profissionais da saúde, garis e operadores de tratamento.
A importância da segregação correta nas unidades de saúde
Clínicas, hospitais, consultórios odontológicos e laboratórios de Porto Alegre, Canoas, Novo Hamburgo e demais cidades da região metropolitana e Serra Gaúcha devem realizar a segregação dos resíduos ainda no local de geração. Isso garante conformidade com:
RDC nº 222/2018 da Anvisa
Resolução CONAMA nº 358/2005
Resoluções estaduais da FEPAM e normas do Ministério do Trabalho
A separação correta reduz custos, facilita o transporte legal e protege a saúde pública.
Como a Seresa realiza o descarte correto desses resíduos
A Seresa atua com coleta, transporte, descaracterização e emissão de certificado de destinação final (CDF) para estabelecimentos que geram resíduos infectantes, químicos e perfurocortantes no Rio Grande do Sul.
Diferenciais da Seresa:
Frota licenciada e rastreável
Equipe treinada para coleta em clínicas, hospitais e laboratórios
Atendimento em Porto Alegre, Caxias do Sul, Gravataí, Bento Gonçalves, Farroupilha e região
Conformidade com legislações da Anvisa, Fepam e normas ambientais
Resumo: diferenças entre resíduos infectantes, químicos e perfurocortantes
Infectantes (Grupo A): apresentam risco biológico e devem ser coletados com proteção contra contaminação
Químicos (Grupo B): contêm substâncias tóxicas ou perigosas, exigem recipientes resistentes e tratamento específico
Perfurocortantes (Grupo E): oferecem risco de acidente físico e exposição a material biológico, devem ser descartados em caixas rígidas
Todos os grupos exigem descarte legal e certificado por empresas especializadas.
Sua clínica ou hospital está em conformidade?
Fale com a Seresa e solicite uma proposta para o plano de coleta ideal para seu tipo de resíduo.
Fontes e referências
ANVISA – RDC nº 222, de 28 de março de 2018. Dispõe sobre o regulamento para a gestão de resíduos de serviços de saúde.
Disponível em: https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/11064330
CONAMA – Resolução nº 358, de 29 de abril de 2005. Estabelece diretrizes para o tratamento e disposição final dos resíduos de serviços de saúde.
Disponível em: https://www.icmbio.gov.br/cepsul/images/stories/legislacao/Resolucao/2005/res_358_2005_conama_residuos_servicos_saude.pdf
Lei nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Estabelece a obrigatoriedade de gerenciamento e destinação correta de resíduos.
Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm
FEPAM – Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler. Normativas estaduais sobre transporte e destinação de resíduos no Rio Grande do Sul.
Disponível em: https://www.fepam.rs.gov.br
Ministério da Saúde – Manual de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (3ª edição). Documento técnico de referência nacional para gerenciamento seguro de resíduos.
Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_gerenciamento_residuos_servicos_saude_3ed.pdf
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