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Qual a diferença entre resíduos infectantes, químicos e perfurocortantes?

Resíduos infectantes, químicos e perfurocortantes fazem parte do Grupo A e B de resíduos de serviços de saúde e precisam de tratamento e descarte diferenciados conforme a legislação da Anvisa e da Resolução CONAMA 358. Enquanto os infectantes apresentam risco biológico direto à saúde, os químicos contêm substâncias perigosas e os perfurocortantes podem causar acidentes com contaminação. Em cidades como Porto Alegre, Caxias do Sul, Canoas e região da Serra Gaúcha, empresas como a Seresa oferecem coleta, transporte e descarte legal desses resíduos com emissão de certificado.


O que são resíduos infectantes?


Resíduos infectantes, classificados como Grupo A pela Anvisa (RDC 222/2018), são materiais contaminados por agentes biológicos que apresentam risco de infecção. Eles exigem manejo especial para proteger trabalhadores, pacientes e o meio ambiente.


Exemplos comuns:


  • Luvas, gazes, curativos usados

  • Materiais de hemodiálise contaminados

  • Bolsas de sangue vencidas

  • Secreções, excreções e fluidos orgânicos


Esses resíduos exigem acondicionamento em sacos brancos com símbolo de risco biológico e destinação adequada em unidades de tratamento especializadas.


O que são resíduos químicos?


Resíduos químicos pertencem ao Grupo B e são caracterizados por conter substâncias perigosas à saúde ou ao meio ambiente. Podem ser inflamáveis, tóxicos, corrosivos ou reativos.


Exemplos comuns:


  • Medicamentos vencidos ou parcialmente utilizados

  • Resíduos de laboratório químico

  • Soluções de revelação de raio-X

  • Desinfetantes e reagentes laboratoriais


Devem ser armazenados em recipientes resistentes, identificados com rótulo de risco químico e encaminhados a unidades licenciadas para tratamento e descarte conforme a legislação ambiental vigente.


O que são resíduos perfurocortantes?


Os perfurocortantes fazem parte do Grupo E, e representam um alto risco de acidentes ocupacionais. Eles exigem coleta em caixas rígidas e descarte seguro, pois podem causar cortes, furos e exposição a agentes contaminantes.


Exemplos comuns:


  • Agulhas

  • Lâminas de bisturi

  • Ampolas de vidro

  • Vidrarias quebradas usadas


O descarte correto reduz o risco de acidentes com profissionais da saúde, garis e operadores de tratamento.


A importância da segregação correta nas unidades de saúde


Clínicas, hospitais, consultórios odontológicos e laboratórios de Porto Alegre, Canoas, Novo Hamburgo e demais cidades da região metropolitana e Serra Gaúcha devem realizar a segregação dos resíduos ainda no local de geração. Isso garante conformidade com:


  • RDC nº 222/2018 da Anvisa

  • Resolução CONAMA nº 358/2005

  • Resoluções estaduais da FEPAM e normas do Ministério do Trabalho


A separação correta reduz custos, facilita o transporte legal e protege a saúde pública.


Como a Seresa realiza o descarte correto desses resíduos


A Seresa atua com coleta, transporte, descaracterização e emissão de certificado de destinação final (CDF) para estabelecimentos que geram resíduos infectantes, químicos e perfurocortantes no Rio Grande do Sul.


Diferenciais da Seresa:


  • Frota licenciada e rastreável

  • Equipe treinada para coleta em clínicas, hospitais e laboratórios

  • Atendimento em Porto Alegre, Caxias do Sul, Gravataí, Bento Gonçalves, Farroupilha e região

  • Conformidade com legislações da Anvisa, Fepam e normas ambientais


Resumo: diferenças entre resíduos infectantes, químicos e perfurocortantes


  • Infectantes (Grupo A): apresentam risco biológico e devem ser coletados com proteção contra contaminação

  • Químicos (Grupo B): contêm substâncias tóxicas ou perigosas, exigem recipientes resistentes e tratamento específico

  • Perfurocortantes (Grupo E): oferecem risco de acidente físico e exposição a material biológico, devem ser descartados em caixas rígidas


Todos os grupos exigem descarte legal e certificado por empresas especializadas.

Sua clínica ou hospital está em conformidade?


Fale com a Seresa e solicite uma proposta para o plano de coleta ideal para seu tipo de resíduo.




Fontes e referências


  1. ANVISA – RDC nº 222, de 28 de março de 2018. Dispõe sobre o regulamento para a gestão de resíduos de serviços de saúde.

    Disponível em: https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/11064330

  2. CONAMA – Resolução nº 358, de 29 de abril de 2005. Estabelece diretrizes para o tratamento e disposição final dos resíduos de serviços de saúde.

    Disponível em: https://www.icmbio.gov.br/cepsul/images/stories/legislacao/Resolucao/2005/res_358_2005_conama_residuos_servicos_saude.pdf

  3. Lei nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Estabelece a obrigatoriedade de gerenciamento e destinação correta de resíduos.

    Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm

  4. FEPAM – Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler. Normativas estaduais sobre transporte e destinação de resíduos no Rio Grande do Sul.

    Disponível em: https://www.fepam.rs.gov.br

  5. Ministério da Saúde – Manual de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (3ª edição). Documento técnico de referência nacional para gerenciamento seguro de resíduos.

    Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_gerenciamento_residuos_servicos_saude_3ed.pdf

 
 
 

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